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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acolheu um apelo de entidades como o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul e aprovou uma resolução que restringe o controle e a venda de clareador dental. A partir de agora, a comercialização deve ser feita direto a cirurgiões-dentistas, e as embalagens e campanhas dos produtos devem respeitar a mesma norma. Em farmácias, os clareadores só poderão ser vendidos mediante apresentação de receita odontológica.


“Proibição de venda de clareador ao público é uma vitória da Odontologia e da saúde da população”, explica o presidente do CRO/RS, José Maria Holderbaum. De acordo com ele, o objetivo é prevenir os danos que podem ocorrer, a partir do uso dos produtos sem a orientação correta de um profissional.


“Sabe aquela história de que o barato sai caro? Então, na busca por dentes mais brancos, a escolha de soluções rápidas e caseiras pode causar mais frustração do que melhoria estética e, consequentemente, prejuízo à autoestima”, destacou a presidente da Comissão de Fiscalização do CRO/RS, Daniela Meira. Ela frisou que a maioria dos materiais para clareamento dental, como cremes dentais ou enxaguantes bucais, não oferece o resultado esperado, já que o produto ativo aparece em baixa concentração. Daniela também adverte que cremes dentais chamados de branqueadores, por exemplo, contêm agentes abrasivos que podem desgastar a estrutura dental.


O clareamento dental é indicado a pessoas que apresentem escurecimento natural da arcada dentária, e a adultos com modificação da cor pelo “envelhecimento” dental, por exemplo.